Operação Luz na Infância — combate ao CSAM
Operação coordenada pelo Ministério da Justiça contra o armazenamento e compartilhamento de material de abuso sexual infantil (CSAM) na internet, com mais de 10 edições desde 2017.
Acontecimento
01 de outubro de 2017
Publicação
01 de outubro de 2024

O que é a operação
A Operação Luz na Infância é a maior ação coordenada do país contra o crime de armazenamento e compartilhamento de material de abuso sexual infantil (CSAM, na sigla em inglês). Conduzida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em parceria com polícias civis estaduais, Polícia Federal, Interpol e o NCMEC (EUA), já está em sua 11ª edição.
Resultados acumulados (2017–2024)
- Mais de 2.300 mandados cumpridos em todos os estados.
- Mais de 900 suspeitos presos em flagrante por posse e/ou compartilhamento de CSAM.
- Mais de 180 vítimas identificadas e encaminhadas para acolhimento.
Como denunciar
Qualquer cidadão pode denunciar conteúdos suspeitos de forma anônima na SaferNet ou via Disque 100. Denúncias internacionais podem ser feitas diretamente ao CyberTipline (NCMEC).
Cronologia do caso
Navegue pelos marcos cronológicos — clique em um ponto ou role horizontalmente.
Ação imediata
Como agir agora
Em situações de suspeita ou risco, siga o passo a passo abaixo. A denúncia é anônima, gratuita e funciona 24 horas por dia.
- 1
Acolha sem julgar
Escute com calma, valide os sentimentos da criança ou adolescente e garanta que ela está em local seguro.
- 2
Registre o que sabe
Anote datas, locais, pessoas envolvidas e qualquer evidência (mensagens, prints, áudios) — sem expor a vítima.
- 3
Denuncie pelos canais oficiais
Ligue para o Disque 100 (24h, anônimo e gratuito). Em risco imediato, ligue 190. Procure também a Polícia Civil.
- 4
Encaminhe para a rede de proteção
Acione o Conselho Tutelar do município, CREAS ou Delegacia da Criança e do Adolescente mais próxima.
Como denunciar
Em risco imediato, ligue 190. Para denúncias, o Disque 100 é gratuito, anônimo e funciona 24 horas, 7 dias por semana, em todo o Brasil.
O que informar na denúncia
Você não precisa ter todos os dados. Informe o que souber — o atendimento orienta o restante.
- Nome e idade da criança ou adolescente (se souber)
- Endereço completo ou ponto de referência do local
- Descrição objetiva do que está acontecendo
- Quando e há quanto tempo a situação ocorre
- Nome do suspeito e relação com a vítima (se souber)
- Existência de testemunhas ou outras crianças no local
- Telefone para retorno (opcional — pode ser anônimo)
- Qualquer registro: print, foto, áudio ou documento
A denúncia pode ser anônima. Manter o sigilo é direito do denunciante e está previsto em lei.