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Sancionada a Lei nº 15.211/2025 — "ECA Digital" inspirado no caso Felca

A nova lei obriga plataformas digitais a adotar medidas para proteger crianças e adolescentes de conteúdos que envolvam adultização e exploração.

Equipe Infância Protegida
1 min de leitura

Acontecimento

17 de setembro de 2025

Publicação

17 de setembro de 2025

Como denunciar
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Foi sancionada em 17 de setembro de 2025 a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital ou Lei Felca. A norma estabelece um conjunto de obrigações para plataformas digitais com o objetivo de proteger crianças e adolescentes em ambientes online.

Principais pontos

  • Verificação de idade: plataformas devem adotar mecanismos efetivos para impedir o cadastro de menores de 13 anos sem consentimento parental.
  • Remoção de conteúdo: imagens e vídeos que sexualizem ou exponham crianças devem ser removidos em até 24 horas após denúncia fundamentada.
  • Vedação de monetização: é proibido monetizar conteúdo que use crianças com objetivo de atrair audiência adulta.
  • Responsabilidade civil: plataformas respondem solidariamente em caso de omissão.

Contexto

O projeto, parado desde 2022, foi pautado em regime de urgência após a repercussão do vídeo "Adultização" publicado pelo influenciador Felca em agosto de 2025.

Linha do tempo

Navegue pelos marcos cronológicos — clique em um ponto ou role horizontalmente.

17 de set. de 20251 / 117 de set. de 2025

O que informar na denúncia

Você não precisa ter todos os dados. Informe o que souber — o atendimento orienta o restante.

  • Nome e idade da criança ou adolescente (se souber)
  • Endereço completo ou ponto de referência do local
  • Descrição objetiva do que está acontecendo
  • Quando e há quanto tempo a situação ocorre
  • Nome do suspeito e relação com a vítima (se souber)
  • Existência de testemunhas ou outras crianças no local
  • Telefone para retorno (opcional — pode ser anônimo)
  • Qualquer registro: print, foto, áudio ou documento

A denúncia pode ser anônima. Manter o sigilo é direito do denunciante e está previsto em lei.

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