Sancionada a Lei nº 15.211/2025 — "ECA Digital" inspirado no caso Felca
A nova lei obriga plataformas digitais a adotar medidas para proteger crianças e adolescentes de conteúdos que envolvam adultização e exploração.
Acontecimento
17 de setembro de 2025
Publicação
17 de setembro de 2025

Foi sancionada em 17 de setembro de 2025 a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital ou Lei Felca. A norma estabelece um conjunto de obrigações para plataformas digitais com o objetivo de proteger crianças e adolescentes em ambientes online.
Principais pontos
- Verificação de idade: plataformas devem adotar mecanismos efetivos para impedir o cadastro de menores de 13 anos sem consentimento parental.
- Remoção de conteúdo: imagens e vídeos que sexualizem ou exponham crianças devem ser removidos em até 24 horas após denúncia fundamentada.
- Vedação de monetização: é proibido monetizar conteúdo que use crianças com objetivo de atrair audiência adulta.
- Responsabilidade civil: plataformas respondem solidariamente em caso de omissão.
Contexto
O projeto, parado desde 2022, foi pautado em regime de urgência após a repercussão do vídeo "Adultização" publicado pelo influenciador Felca em agosto de 2025.
Linha do tempo
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Como denunciar
Em risco imediato, ligue 190. Para denúncias, o Disque 100 é gratuito, anônimo e funciona 24 horas, 7 dias por semana, em todo o Brasil.
O que informar na denúncia
Você não precisa ter todos os dados. Informe o que souber — o atendimento orienta o restante.
- Nome e idade da criança ou adolescente (se souber)
- Endereço completo ou ponto de referência do local
- Descrição objetiva do que está acontecendo
- Quando e há quanto tempo a situação ocorre
- Nome do suspeito e relação com a vítima (se souber)
- Existência de testemunhas ou outras crianças no local
- Telefone para retorno (opcional — pode ser anônimo)
- Qualquer registro: print, foto, áudio ou documento
A denúncia pode ser anônima. Manter o sigilo é direito do denunciante e está previsto em lei.